Eficácia do sinal, uma garantia real para o mercado

De acordo com as mais recentes normas e legislação de sinalização de segurança, nomeadamente a Nota Técnica n.º 11 da Autoridade Nacional de Proteção Civil e a norma internacional NP ISO 16069, todos os sinais devem ter impressa a sua eficácia, como a seguir se exemplifica (1).



A marcação do produto, não só permite a sua identificação, como proporciona o conhecimento e garantia real de que cada sinal (e, consequentemente, todo o sistema de produção) está em conformidade com as exigências legais e normativas, permitindo a todo o mercado comprovar a sua qualidade declarada.

Também de acordo com a lei relativa à segurança geral dos produtos (Decreto-Lei n.º 69/2005 de 17 de março), estes devem ser marcados com as suas características. Nos extintores, por exemplo, é exigida a declaração da sua eficácia no corpo dos mesmos.
Eficácia
215
Intensidade luminosa aos 10 minutos (Valor em mcd/m2)
30
Intensidade luminosa aos 60 minutos (Valor em mcd/m2)
3100Autonomia do sinal (Valor em minutos)


Código de cores
WCor em período de estimulação (W) - branco
KCor em período de autonomia (k) – Amarelo esverdeado


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