Regulamento n.º 107 para Autocarros Urbanos e de média e longa distâncias

Disposições uniformes relativas à homologação de veículos das categorias M2 ou M3 no que respeita às suas características gerais de construção de acordo com o anexo 3, capítulo 7.6.11. Sinalização de segurança da UNECE – Regulamento n.º 107.

Regulamento n.º 107 é aplicável a todos os veículos de um ou dois andares, rígidos ou articulados, classificados como:
M2: veículos utilizados para o transporte de passageiros, com mais de oito lugares, além do banco do motorista, e com uma massa máxima não superior a 5 toneladas.
M3: veículos utilizados para o transporte de passageiros, que incluem mais de oito lugares, além do assento do motorista, e com uma massa máxima superior a 5 toneladas.

Anexo 3 estabelece as disposições que todos os veículos dessas categorias devem seguir. 
No que diz respeito à sinalização de segurança estabelecida no capítulo 7.6.11:
7.6.11.1. Toda a sinalização de segurança deve estar em conformidade com os requisitos enunciados no ponto 6.5 da norma ISO 3864-1: 2011. 
ISO 3864-1: 2011 adotada em Portugal através da NP ISO 3864-1: 2013, especifica as cores de identificação de segurança e os princípios de desenho para os sinais a serem utilizados para prevenir acidentes e transmitir mensagens de segurança relacionadas com supressão de fogo, informações sobre riscos para a saúde, evacuação de emergência e meios de socorro.

Forma geométrica
SignificadoCor de segurança
Cor de contrasteCor de pictograma
Utilização
Círculo com banda diagonalSinal de proibição 
VermelhoPretoPretoComportamentos perigosos
CírculoSinal de obrigação
AzulBranco a)Branco a)Comportamento ou acção específica. Obrigação de usar equipamento de proteção pessoal
Triângulo equilátero
Sinal de aviso ou perigo
AmareloPretoPretoAtenção, cuidado, verificação
Quadrado ou retangular
Sinal de emergência ou de evacução
VerdeBranco a)Branco a)Portas, saídas, passagens, material, postos de resgate, locais
Quadrado ou retangular
Sinal de equipamento de combate a incêndio 
VermelhoBranco a)Branco a)Identificação e localização 

a) A cor branca inclui a cor do material fotoluminescente à luz do dia, de acordo com as disposições da ISO 3864-4

A implementação dos princípios gerais da ISO 3864-1: 2011 terá um contributo positivo na transmissão de uma mensagem de segurança efetiva aos passageiros que utilizam transportes públicos em geral e em particular para as classes de veículos abrangidos.

7.6.11.2. Cada sinal de segurança exigido pelo presente regulamento deve ser usado apenas para comunicar uma mensagem de segurança. As informações devem ser apresentadas sob a forma de pictogramas, embora possam acrescentar-se palavras, letras e números ao pictograma no mesmo sinal. Deve estar localizado e orientado por forma a ser facilmente compreendido.

7.6.11.2.1. A sinalização de segurança deve respeitar os princípios indicados nos exemplos abaixo, ou seja, uma secção no cabeçalho, que apresente a mensagem de segurança, uma segunda secção com instruções e uma terceira, facultativa, no rodapé destinada às informações não essenciais.





Os exemplos fornecidos acima seguem os princípios estabelecidos no Regulamento n.º 107, uma vez que ambos os sinais são compostos de pictogramas e textos complementares e contêm um cabeçalho com as informações gerais da mensagem de segurança, bem como uma seção com instruções a serem seguidas. Ambos os exemplos contêm também uma terceira secção com um texto informativo.
Além disso, os dois exemplos de sinais apresentados também cumprem os requisitos dos parágrafos 7.6.11.2.2, 7.6.11.2.3, 7.6.11.2.4 e 7.6.11.2.5 do Regulamento n.º 107:
7.6.11.2.2.
 Os pictogramas que indiquem as ações a efetuar pelo utilizador devem apresentar uma pessoa, ou a parte relevante de uma pessoa, que aciona o equipamento ou dispositivo. 

7.6.11.2.3. Os pictogramas que indiquem a exigência de um movimento devem, se for caso disso, apresentar uma seta a apontar no sentido do movimento. Se for exigido um movimento de rotação, deve utilizar-se uma seta circular.

7.6.11.2.4. Sempre que tenham de se acionar dispositivos, retirar painéis ou abrir portas, o pictograma deve indicar a ação em curso.

7.6.11.2.5. As letras minúsculas de texto suplementar, as letras e os números isolados devem ter uma altura mínima de 8 mm. O texto não deve ter apenas letras maiúsculas.

O Regulamento n.º 107 visa também a natureza da sinalização de segurança a ser utilizada, não só em termos das suas características gerais, mas também em termos da qualidade do seu desempenho, o que será crucial em caso de emergência. A este respeito, o presente capítulo especifica o uso de sinalização de segurança fotoluminescente e estabelece os seus requisitos mínimos de intensidade luminosa:

A ISO 17398: 2004 define os requisitos para o sistema de classificação baseado no desempenho dos sinais, ou seja, em termos de propriedades fotométricas. A ISO 17398: 2004 adotada em Portugal pelo NP ISO 17398: 2016, apresenta as características da redução da intensidade luminosa dos sinais fotoluminescentes e a sua respetiva classificação:


Classe
7.11 de intensidade luminosa mínima (mcd/m2)
2 min
10 min
30 min
60 min
A
108
23
7
3
B
210
50
15
7
C
690
140
45
20
D
1100
260
85
35


7.6.11.3 Toda a sinalização de segurança que seja visível a partir do interior do veículo deve ser de material fotoluminescente com características de atenuação da luminância conformes, no mínimo, à subclassificação C do quadro 2 da norma ISO 17398: 2004, quando medida em conformidade com o ponto 7.11 dessa norma.
Os valores mínimos de desempenho devem ser obtidos através de um teste de medição da intensidade luminosa do sinal, especificado no parágrafo 7.11 do Regulamento n.º 107.

Existe uma grande variedade de sinalização de segurança fotoluminescente disponível no mercado com um desempenho igualmente diversificado e, portanto, é crucial estabelecer uma referência de qualidade mínima aceite para este mercado, de forma a garantir que os veículos estejam equipados com os produtos adequados.

Os sinais Everlux oferecidos neste catálogo atendem aos requisitos e ajudam a garantir a conformidade, fornecendo um sistema eficaz de sinalização de segurança para os passageiros.





O local onde os sinais são instalados é também um fator importante para garantir que eles sejam efetivos quando necessário. Esta questão é definida no Regulamento n.º 107 nos parágrafos 7.6.11.4, 7.6.11.5, 7.6.11.6 e 7.6.11.7:

7.6.11.4. Os sinais de segurança devem ser posicionados de forma a ficarem visíveis durante o funcionamento do veículo. No entanto, pode colocar-se uma cortina ou um estore sobre uma janela de emergência, desde que um sinal de segurança suplementar indique que a janela de emergência está situada atrás da cortina ou estore.

7.6.11.5. Todas as saídas de emergência, bem como qualquer outra saída conforme às prescrições respeitantes a saídas de emergência devem estar assinaladas por um dos pictogramas relevantes descritos no quadro 3 da norma ISO 7010: 2011. A norma ISO 7010: 2011 foi adotada em Portugal pela NP EN ISO 7010: 2013.Os pictogramas devem ser legíveis a partir tanto do interior como do exterior do veículo. 

Para além de especificar como serão marcadas as saídas de emergência, o Regulamento n.º 107 também prescreve o uso de pictogramas de acordo com a norma ISO 7010: 2011 - Símbolos gráficos, cores de segurança e sinalização de segurança. 
Esta norma apresenta um catálogo completo de sinais registados, cujos pictogramas foram desenvolvidos de acordo com os princípios de design estabelecidos pela ISO 3864, parte 1 a 4, que serão utilizados para prevenção de acidentes, proteção contra incêndio, informações sobre riscos para a saúde e, neste caso particular, para evacuação de emergência:




7.6.11.6. Os sinais de segurança devem estar posicionados próximo, em redor ou sobre todos os comandos e dispositivos de emergência internos e externos para quebrar as janelas de emergência.




7.6.11.7. Nenhuma parte de um sinal de segurança deve ocultar qualquer proteção incorreta que possa estar presente, por exemplo, uma cobertura.
Os sinais de segurança devem ser compostos por pictogramas e podem ser complementados com palavras e texto para aumentar a compreensão da mensagem transmitida por um sinal específico.

O parágrafo 7.6.11.8, do Regulamento n.º 107 estabelece que a língua utilizada nos textos complementares será determinada pela autoridade de homologação do país onde o veículo será utilizado:

7.6.11.8. A língua em que deve ser redigido o texto de quaisquer sinais de segurança destinados a respeitar os requisitos dos pontos 7.6.11.1 a 7.6.11.7 acima deve ser determinada pela entidade homologadora, tendo em conta o ou os países onde o requerente pretende comercializar o veículo, se necessário em ligação com as autoridades competentes do ou dos países em questão. Se as autoridades do ou dos países onde o veículo se destina a ser matriculado decidirem alterar a língua utilizada, tal alteração não implica um novo processo de homologação.



O último parágrafo do capítulo 7.6.11 – Sinalização de segurança - aborda a necessidade da sinalização para marcar os dispositivos que permitem aos passageiros indicar ao motorista que este deve parar o veículo:

7.7.9.1. Nos veículos das classes I, II e A, deve existir um meio ao qual os passageiros possam recorrer para indicar ao condutor que deve parar o veículo. Os comandos de todos esses dispositivos de comunicação devem poder ser acionados com a palma da mão (…)



Para além do capítulo específico para sinalização de segurança abordado anteriormente, podem ser propostos mais sinais do Regulamento n.º 107 de acordo com os capítulos dedicados a outros equipamentos.

Por exemplo, o parágrafo 7.8.3.1 exige que a ativação do sistema de iluminação de emergência possa ser realizada a partir da posição de assento do motorista. Portanto, o uso de um sinal de segurança fotoluminescente que identifique o mecanismo de ativação da iluminação de emergência pode ser determinante durante uma situação de emergência.



As disposições estabelecidas no Regulamento n.º 107 para o alojamento e acessibilidade de passageiros com mobilidade reduzida também prescrevem o uso de sinais desenvolvidos de acordo com os princípios de design da norma ISO 3864-1.

Acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida

5.2. Os veículos da classe I devem ser acessíveis às pessoas com mobilidade reduzida, incluindo pelo menos um utilizador de cadeira de rodas e um carrinho de bebé ou um carrinho de passeio abertos, de acordo com as disposições técnicas constantes do anexo 8. No caso de veículos rígidos da classe I, o espaço para acomodar uma cadeira de rodas pode ser combinado com o espaço para acomodar um carrinho de passeio aberto ou um carrinho de bebé. Nesse caso, devem ser apostos no espaço ou junto a ele sinais com o seguinte texto, um texto equivalente ou um pictograma: 

"Por favor, ceda este espaço a um utilizador de cadeiras de rodas”.


3.7.3. Nos veículos das classes I, II e A, sempre que o espaço para os pés contíguo a um banco ou uma parte de um banco rebatível em utilização invada o espaço destinado a cadeiras de rodas, devem ter apostos, no próprio banco ou junto dele, sinais com a inscrição a seguir indicada, uma inscrição equivalente ou um pictograma:

"Por favor, ceda este espaço a um utilizador de cadeiras de rodas”.



3.7.4. Nos veículos em que qualquer espaço destinado a cadeiras de rodas se destine ao uso exclusivo de um utilizador de cadeira de rodas, conforme disposto no ponto 7.2.2.2.10 do anexo 3, esses espaços devem estar claramente marcados com a inscrição a seguir indicada, uma inscrição equivalente ou um pictograma:

"Zona reservada exclusivamente a utilizadores de cadeiras de rodas”





Acreditamos que este relatório sobre o Regulamento n.º 107 da UNECE será útil para todos os agentes de transportes públicos, que são responsáveis por garantir o cumprimento da sinalização de segurança. 

Qualquer dúvida ou esclarecimento sobre este regulamento ou qualquer outra norma relevante relativa a sinalização de segurança pode ser colocado através do email: comercial@everlux.com.
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