Regulamento (UE) nº 1302/2014 - para comboios convencionais e de alta velocidade

Nesta secção é abordado o Regulamento (UE) n. 1302/2014 da comissão, de 18 de novembro de 2014, relativo à especificação técnica de interoperabilidade para o material circulante - locomotivas e material circulante de passageiros, do sistema ferroviário da União Europeia. 

O Regulamento (UE) n. 1302/2014 é aplicável a automotoras elétricas ou com motores térmicos, a unidades de tração elétricas ou com motores térmicos, a carruagens e ainda a veículos de construção e manutenção da infraestrutura ferroviária. O regulamento contempla requisitos relativos à segurança contra incêndio e evacuação de ocupantes em caso de emergência no que respeita a características construtivas e a sinalização.

Destacamos abaixo alguns pontos do regulamento onde estão definidos alguns dos requisitos.

4.2.9.3.5 Sinalética
Nas cabinas de condução devem estar indicados os dados seguintes: 
• Velocidade máxima;
• Número de identificação do material circulante (número do veículo motor); 
• Localização do equipamento portátil (p.ex., dispositivo de autossalvamento e sinais);
• Saída de emergência. 

4.2.9.4 Na cabina de condução é ainda obrigatório existir o equipamento de emergência lanterna de mão e extintor de incêndio: 


4.2.5.1. Instalações sanitárias
Se a unidade dispuser de uma torneira de água e a água fornecida por essa torneira não respeitar a Diretiva 98/83/CE do Conselho, um sinal visual deve indicar claramente que a água não é potável. 


No ponto 4.2.5. estão identificados os parâmetros que devem estar disponíveis para veículos de transporte de passageiros, e que visam em concreto a acessibilidade para as pessoas com mobilidade reduzida. Estão incluídos:
• Bancos, incluindo lugares prioritários;


• Espaços para cadeiras de rodas;


• Portas exteriores, incluindo as dimensões e a interface dos comandos para passageiros 
• Portas interiores, incluindo as dimensões e a interface dos comandos para passageiros


• Sanitários 


• Variações de altura do pavimento 


A identificação destes aspetos nos locais onde existem permite uma rápida identificação por parte dos passageiros utilizadores. 

Sinalização de dispositivos de alarme
4.2.5.3.2. Requisitos para as interfaces de informação 
Com exceção dos sanitários e intercomunicações, cada compartimento, cada vestíbulo e todos os outros espaços separados reservados aos passageiros devem estar equipados com, pelo menos, um dispositivo de alarme, bem visível e claramente sinalizado, para informar o maquinista de um potencial perigo. 


Sinalização para portas
4.2.5.5.9. Abertura de emergência das portas 
Abertura de emergência do interior: Cada porta deve estar equipada com um dispositivo individual de abertura de emergência do interior, acessível aos passageiros; o dispositivo deve estar ativo quando a velocidade é inferior a 10 km/h.

Abertura de emergência do exterior: Cada porta deve estar equipada com um dispositivo individual de abertura de emergência do exte­rior, acessível ao pessoal de socorro. 


4.2.10.5. Requisitos aplicáveis à evacuação

4.2.10.5.1. Saídas de emergência para os passageiros
Devem prever-se saídas de emergência em número suficiente, ao longo das vias diretas de ambos os lados da unidade; as saídas devem estar assinaladas, ser acessíveis e ter dimensões suficientes para permitir a passagem das pessoas. 


As saídas de emergência devem poder ser abertas pelos passageiros do interior do comboio.


4.2.5.5.7 Sistema de encravamento porta-tração tem um dispositivo de acionamento manual

4.2.10.3. Medidas de deteção e controlo de incêndios 

4.2.10.3.1. Extintores portáteis

A unidade deve estar equipada com extintores portáteis adequados e suficientes, nos espaços ocupados pelos passageiros e/ou pela tripulação. Os extintores de incêndio portáteis de água com aditivos são considerados adequados para utilização a bordo.

Para que os extintores sejam prontamente usados em caso de incêndio, estes devem estar sinalizados.

O regulamento (UE) N.º1302/2014 é assim uma ferramenta útil aos agentes e responsáveis pela segurança do material circulante na ferrovia no sentido de garantirem a segurança e dos ocupantes, principalmente em situações em que é necessária a resposta a uma emergência.


Qualquer dúvida ou esclarecimento sobre este regulamento ou qualquer outra norma relevante relativa a sinalização de segurança pode ser colocado através do email: comercial@everlux.com.
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