De acordo com as mais recentes normas e legislação de sinalização de segurança, nomeadamente a Nota Técnica n.º 11 da Autoridade Nacional de Proteção Civil e a norma internacional NP ISO 16069, todos os sinais devem ter impressa a sua eficácia, como a seguir se exemplifica (1). ![]() A marcação do produto, não só permite a sua identificação, como proporciona o conhecimento e garantia real de que cada sinal (e, consequentemente, todo o sistema de produção) está em conformidade com as exigências legais e normativas, permitindo a todo o mercado comprovar a sua qualidade declarada. Também de acordo com a lei relativa à segurança geral dos produtos (Decreto-Lei n.º 69/2005 de 17 de março), estes devem ser marcados com as suas características. Nos extintores, por exemplo, é exigida a declaração da sua eficácia no corpo dos mesmos. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|